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Revisão Criminal

Entenda agora o que é a Ação de Revisão Criminal e quando poderá ser utilizada.

A finalidade da Revisão Criminal é de restaurar atos produzidos em decorrência de erros processuais, judiciais, e outros casos.

 

Por essa razão é importante utilizar esse mecanismo para conseguir reparar erros cometidos anteriormente no processo criminal.

Saiba quais são as situações em que a Revisão Criminal poderá ser utilizada e quem está habilitado a requerê-la.

O que é e para que serve a Revisão Criminal?

O objetivo da Revisão Criminal é provocar o Judiciário a “olhar de novo” o processo, ou seja, trata-se de um instrumento legal para uma nova análise de casos que já foram julgados.

 

Trata-se de "uma ação penal de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos Tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorre erro judiciário”.

A Revisão Criminal é uma Ação que deve ser entendida como um meio para que uma decisão condenatória seja revista em benefício do condenado, desfazendo erros indevidamente praticados pelo poder judiciário.

O que é importante saber sobre uma Ação de Revisão Criminal

1. Possibilidade de desfazer uma injustiça com uma condenação equivocada.

2. Não pode aumentar a pena já imposta anteriormente, por isso ela sempre será impetrada para beneficiar o condenado.

 

3. A Ação de Revisão Criminal pode ser apresentada em qualquer época do cumprimento da pena (ainda que o o condenado esteja foragido ou já ter morrido).

Quando é possível impetrar a Ação de Revisão Criminal?

 

Como é uma Ação que poderá ser ajuizada em benefício do condenado, deve ser apresentada por um advogado criminalista, pode ser admitida nas seguintes situações (artigo 621 Códigod e Processo Penal):

Situação 01

“A sentença condenatória for manifestamente contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos”.

Primeiramente, é preciso observar se é caso de divergência de interpretação do texto da lei. Nesse caso, é necessário que tenha ocorrido uma afronta ao texto da lei no momento da análise para que seja possível ajuizar uma Ação de Revisão Criminal

Situação 02

“A sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos”.

Aqui, nesse caso, é necessário averiguar a alegação ou suspeita de fraude, ou seja, verificar se existe um falso testemunho, ou falsidade de documentação ou ainda de perícia.

Situação 03

“Após sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

É importante identificar que não existe a possibilidade de reexame de provas já examinadas no processo realizado. Aqui, a prova de inocência tem de ser uma novidade para todo o processo. 

 

A análise realizada por um escritório especializado é fundamental para se ter elementos consistentes e avaliados de forma minuciosa antes de que seja ajuizada a Ação de Revisão Criminal.

 

O objetivo maior é revisar processos já concluídos com sentenças julgadas em benefício do condenado

O que é possível conseguir com a Ação de Revisão Criminal?

O objetivo da Ação de Revisão Criminal é de reformar a sentença inicial em todo ou em parte, ou seja, é possível que a pena do condenado possa ser dimunuída, alterada na forma de cumprimento, ou ainda seja reconhecida a sua inocência, já que a partir da análise minuciosa do processo criminal, torna-se possível avaliar se existem elementos para apresentar a verdade dos fatos e apontar possíveis erros cometidos pelo judiciário.

Por essas razões, é importante que seja consultado uma assessoria jurídica especializada para impetrar a Ação de Revisão Criminal, sempre em favor do condenado.

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ATENÇÃO!!

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A Ação de Revisão Criminal nunca poderá ser utilizada para aumentar a pena do condenado. Sempre será utilizada em seu benefício.

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